CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1720
Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.
Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1720 do Código Civil: A Gestão de Bens de Menores e Impedidos

O artigo 1720 do Código Civil estabelece um dever fundamental para aqueles que administram bens de menores ou de pessoas com alguma incapacidade: a obrigação de prestar contas de sua gestão. Em termos simples, quem cuida dos bens de alguém que não pode fazê-lo por si mesmo, deve informar detalhadamente como utilizou e administrou esses bens.

O que significa "prestar contas"?

Prestar contas significa apresentar um relatório detalhado e transparente sobre a administração dos bens. Esse relatório deve abranger:

  • Entradas: Todas as quantias em dinheiro, bens ou valores que entraram na administração.
  • Saídas: Todas as despesas realizadas, aquisições, pagamentos de dívidas, etc.
  • Situação atual: Um panorama claro dos bens que permanecem sob a administração.

Quem é obrigado a prestar contas?

O artigo 1720 é direcionado a:

  • Tutores: Pessoas nomeadas legalmente para cuidar de menores cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar.
  • Curadores: Pessoas nomeadas para administrar os bens de indivíduos que, por alguma razão, foram declarados judicialmente incapazes de gerir seus próprios assuntos (por exemplo, devido a doenças mentais graves, pródigos que dissipam seus bens, etc.).

Por que essa prestação de contas é importante?

A exigência de prestação de contas visa:

  • Proteger os bens: Assegurar que os bens do menor ou do incapaz sejam administrados de forma responsável e sem desvios.
  • Garantir a transparência: Permitir que o próprio tutelado, ao atingir a maioridade, ou seus representantes legais, possam verificar a lisura da administração.
  • Prevenir fraudes e má-fé: Desestimular qualquer tipo de apropriação indevida ou má gestão dos bens.
  • Fiscalizar a atuação do administrador: O juiz, ao qual a prestação de contas geralmente é direcionada, pode fiscalizar a atuação do tutor ou curador.

Como a prestação de contas é feita?

A forma e a periodicidade da prestação de contas podem variar, mas geralmente são realizadas:

  • Anualmente: Como uma rotina para manter um acompanhamento regular.
  • Por ocasião da remoção do tutor ou curador: Ao final de sua gestão, por qualquer motivo.
  • Ao atingir a maioridade pelo tutelado: Quando o menor se torna capaz de gerir seus próprios bens.
  • Quando determinado pelo juiz: O magistrado pode, a qualquer tempo, exigir a prestação de contas.

Em suma, o artigo 1720 do Código Civil é um pilar na proteção do patrimônio de pessoas vulneráveis, impondo aos seus administradores o dever ético e legal de agir com total transparência e responsabilidade, sempre apresentando o balanço de suas ações.